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Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
CAMYNET TELECOM, inscrita no C.P.F sob nº 28.952.069/0001-34,
com sede a RUA DR. PEDRO BRAGA - CAMPO VELHO - TUNTUM - MA,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET),
através de rede cabeada ou Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponÃvel 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a
ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia
elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de
responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de
transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos
e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de
transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a
prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos
serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a
72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os
valores referentes a esse perÃodo de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços
da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa
que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login
e uma senha privativa, que são pessoais e intransferÃveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuÃzos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões
simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa
de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE
VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição
declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até o
computador do CONTRATANTE.
4.1 Não há prazo mÃnimo de
vigência do presente CONTRATO.
4.2 O cliente poderá bloquear a
assinatura por até 30 (Trinta) dias. Caso ultrapasse esse limite para
desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do
serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que
consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a
legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento
sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos
serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de
pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado
anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação
aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro Ãndice que venha a
substituÃ-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser
revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilÃbrio
econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da
mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa
de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer
parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de
interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do
pagamento, independente de aviso prévio.
5.7 - Ao contratar os serviços o sr.(a) seu nome portador
do CPF xxx estará concordando com todas as polÃticas
da empresa, sendo que o seu plano de assinatura será no modo PÓS-PAGO, onde o
mesmo usará nossos serviços e no prazo máximo de 30 dias (TRINTA
DIAS) e só após esse perÃodo será cobrado.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o
CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede
Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados
privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral
e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo
de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explÃcito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou
incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET,
através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos,
programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas
ilÃcitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e
serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do
destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem
qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando
for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal,
Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a
aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as
redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições
da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre
que for possÃvel.
(1) Apenas para equipamentos
adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuÃzo direto ou indireto que o CONTRATANTE
venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da
INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas
contaminados por vÃrus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito,
contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e
serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços
contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado
por prazo de 6 (Seis) meses, podendo quaisquer das partes promover a sua
extinção mediante aviso prévio com antecedência mÃnima de 60 (Sessenta) dias
durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações
contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser
rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das
partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária
à legislação vigente.
8.3 - O presente contrato para ao plano
em comodato, caso passe mais de 60 (Sessenta) dias em bloqueio, sua conta será
desativada de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, com remoção do todo
equipamento instalado na residência do contratante, pois o mesmo não tem
direitos sobre os tais.
8.4 - O contratante terá seu deus
negativados caso não pague normalmente seu plano de internet sendo o mesmo em
pós-pago, levando assim o clientes a obrigação de pagar pelo o que foi prestado,
no ato do não pagamento ele será negativado no prazo máximo de 75 (Setenta e
cinco) dias após o vencimento da primeira fatura, tendo que pagar todas as
faturas mediante as faturas em aberto para poder reutilizar os serviços da
CONTRATADA.
8.5 – Caso o provedor venha falir ou
deixar de fornecer internet a sr.(a) seu nome portador do
CPF xxx estará de acordo que não poderá cobra da
nossa empresa direito a valores já pagos, pós o plano contratado é PÓS-PAGO e
nossa empresa também não poderá cobra valores já prestados ficando assim ambos
CONTRATANTE e CONTRADO de acordo que não devem nada entre si. (OBS: caso o
provedor venha falir.)
8.6 - O cliente usará
os serviços por 35 (Trinta e cinco) dias, após esse tempo ele será bloqueado e
só poderá usar os serviços novamente casa pague seu debito, caso atrase mais de
uma fatura estará ciente que deverá pagar todas as faturas em
aberto, para voltar a utilizar o serviços os prestados pela
CAMYNET.
9. NORMAS APLICÃVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES
GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido
pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara
que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições
deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer
demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da
Comarca de TUNTUM, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais especial que seja.
10. CONTRATO PARA SORTEIOS E BRINDES
ENTRE OS CLIENTES DO PROVEDOR.
10.1 - Para poder retirar os brindes tem
que ter em mãos o carnê e comprovantes de todos os pagamento
rigorosamente em dia e o sms com a mensagem de aviso indicando o prêmio a ser
recebido, caso o cliente pague os débitos após o dia a qual foi
realizado o sorteio com intuito de retirá-los não valerá de
forma alguma, pois os brindes só podem ser entregues ao clientes que antes dos
sorteios não esteja com contas vencidas na empresa.
10.2 - O Presente contrato
excluirá a entrega de qualquer brinde ou sorteio para os clientes que
estiverem com débitos na mensalidade, por isso o cliente deverá manter
rigorosamente suas faturas em dia, para poder receber os benefÃcios e
brindes sorteados, firmando assim que sr.(a) seu nome portador(a)
do CPF xxx está ciente e de acordo que não
poderá de forma alguma receber o prêmio fornecido por nossa empresa caso
tenha débitos conosco, mesmo recebendo um SMS dizendo que
foi sorteado como ganhador do mês.
Por estarem assinado e contratado,
firmam ao presente instrumento concordar com tudo que está escrito nas pautas,
tendo em mãos duas vias de igual teor.
TUNTUM, Terca-feira, 02 de Julho de 2024
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Contratante |
Contratada |