Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

 

TERMO DE USO xxx

CAMYNET TELECOM, inscrita no C.P.F sob nº 28.952.069/0001-34, com sede a RUA DR. PEDRO BRAGA - CAMPO VELHO - TUNTUM - MA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:







1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede cabeada ou Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até o computador do CONTRATANTE.

4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO.

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 (Trinta) dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

 5.7 - Ao contratar os serviços o sr.(a) seu nome portador do CPF xxx estará concordando com todas as políticas da empresa, sendo que o seu plano de assinatura será no modo PÓS-PAGO, onde o mesmo usará nossos serviços e no prazo máximo de 30 dias (TRINTA DIAS) e só após esse período será cobrado.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo de 6 (Seis) meses, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

8.3 - O presente contrato para ao plano em comodato, caso passe mais de 60 (Sessenta) dias em bloqueio, sua conta será desativada de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, com remoção do todo equipamento instalado na residência do contratante, pois o mesmo não tem direitos sobre os tais.

8.4 - O contratante terá seu deus negativados caso não pague normalmente seu plano de internet sendo o mesmo em pós-pago, levando assim o clientes a obrigação de pagar pelo o que foi prestado, no ato do não pagamento ele será negativado no prazo máximo de 75 (Setenta e cinco) dias após o vencimento da primeira fatura, tendo que pagar todas as faturas mediante as faturas em aberto para poder reutilizar os serviços da CONTRATADA.

8.5 – Caso o provedor venha falir ou deixar de fornecer internet a sr.(a) seu nome portador do CPF xxx estará de acordo que não poderá cobra da nossa empresa direito a valores já pagos, pós o plano contratado é PÓS-PAGO e nossa empresa também não poderá cobra valores já prestados ficando assim ambos CONTRATANTE e CONTRADO de acordo que não devem nada entre si. (OBS: caso o provedor venha falir.)

8.6 - O cliente usará os serviços por 35 (Trinta e cinco) dias, após esse tempo ele será bloqueado e só poderá usar os serviços novamente casa pague seu debito, caso atrase mais de uma fatura estará ciente que deverá pagar todas as faturas em aberto, para voltar a utilizar o serviços os prestados pela CAMYNET. 

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de TUNTUM, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

10. CONTRATO PARA SORTEIOS E BRINDES ENTRE OS CLIENTES DO PROVEDOR.

10.1 - Para poder retirar os brindes tem que ter em mãos o carnê e comprovantes de todos os pagamento rigorosamente em dia e o sms com a mensagem de aviso indicando o prêmio a ser recebido, caso o cliente pague os débitos após o dia a qual foi realizado o sorteio com intuito de retirá-los não valerá de forma alguma, pois os brindes só podem ser entregues ao clientes que antes dos sorteios não esteja com contas vencidas na empresa.

10.2 - O Presente contrato excluirá a entrega de qualquer brinde ou sorteio para os clientes que estiverem com débitos na mensalidade, por isso o cliente deverá manter rigorosamente suas faturas em dia, para poder receber os benefícios e brindes sorteados, firmando assim que sr.(a) seu nome portador(a) do CPF xxx  está ciente e de acordo que não poderá de forma alguma receber o prêmio fornecido por nossa empresa caso tenha débitos conosco, mesmo recebendo um SMS dizendo que foi sorteado como ganhador do mês.

  

Por estarem assinado e contratado, firmam ao presente instrumento concordar com tudo que está escrito nas pautas, tendo em mãos duas vias de igual teor.

  

TUNTUM, Terca-feira, 02 de Julho de 2024

  

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Contratante

Contratada